Informações Sobre Ajudas Técnicas

1 – O QUE SÃO AJUDAS TÉCNICAS?

· São meios indispensáveis à autonomia e integração das pessoas com deficiência.
· Destinam-se a compensar a deficiência ou a atenuar-lhe as consequências e a permitir o exercício das actividades quotidianas e a participação na vida escolar, profissional e social
· Podem ser próteses, ortóteses e outros dispositivos de compensação

 

2 – A QUEM SE DESTINAM AS AJUDAS TÉCNICAS?

· Destinam-se a todas as pessoas com deficiência, permanente ou temporária

 

3 – QUEM FINANCIA AS AJUDAS TÉCNICAS?

O financiamento é feito através:

· Serviços Sub-Regionais de Segurança Social;
· Hospitais, designados pela Direcção-Geral de Saúde, cuja lista consta do anexo ao Despacho do Secretário Nacional de Reabilitação publicado anualmente;
· Centros Especializados e Centros de Reabilitação Profissional cuja lista consta do anexo ao Despacho do Secretário Nacional de Reabilitação publicado anualmente;
· Centros de Emprego, cuja verba, depende da publicação, anual, do Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade e do Despacho do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

 

4 – QUAL A PERCENTAGEM DE FINANCIAMENTO DA AJUDA TÉCNICA?

· O financiamento é de 100% quando a ajuda técnica faz parte da lista homologada pelo Secretário Nacional de Reabilitação. O financiamento termina, esgotada a verba atribuída a cada organismo referido em 3.

 

5 – QUAIS OS NÍVEIS DE PRESCRIÇÃO E ENTIDADES PRESCRITORAS DAS AJUDAS TÉCNICAS?

· NÍVEL 1 – Centros de Saúde
· NÍVEL 2 – Hospitais Distritais
· NÍVEL 3 – Hospitais Centrais, Hospitais Distritais e Centros Especializados com Equipa de Reabilitação constituída por médico e pessoal técnico de acordo com a especialidade da deficiência e credenciados para este efeito pelo SNRIPD.

O médico especialista de nível superior poderá delegar a prescrição nos médicos dos outros níveis, mediante relatório. Em qualquer dos níveis, o médico que efectuar a prescrição terá de proceder ao controlo do material fornecido.

 

6 – A PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA O FINANCIAMENTO DAS AJUDAS TÉCNICAS É OBRIGATÓRIA?

As ajudas técnicas que são abrangidas por este financiamento supletivo, são obrigatoriamente prescritas por acto médico, em consulta externa dos Hospitais ou dos Centros Especializados referidos em 5, para utilizar fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo Secretário Nacional.

Não são abrangidas por este orçamento as ajudas técnicas cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.

 

7 – QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSTITUIR UM PROCESSO PARA FINANCIAMENTO DAS AJUDAS TÉCNICAS?

7.1 – No caso de a prescrição ser efectuada num Centro de Saúde ou em Centro Especializado, apresentar no CRSS da área da residência:

· Prescrição médica preenchida pelos serviços prescritores de acordo com o nível de prescrição estabelecidos contendo,

– Código I.S.O,
– Identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta),
– Identificação do médico (carimbo ou vinheta),
– Data da prescrição,
– Número de beneficiário e identificação do sistema

· Três orçamentos, actualizados e datados ou justificação da impossibilidade da sua apresentação feita pelo serviço remetente
· Identificação (de acordo com o Bilhete de Identidade) e endereço completo da pessoa a quem deve ser paga a ajuda técnica e, ainda, a explicitação da sua relação com o beneficiário.

7.2 – Se a prescrição é feita num dos Hospitais referidos em 3, o processo de aquisição decorre pelo estabelecimento hospitalar e a ajuda técnica é atribuída ao utente em consulta externa.

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